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Dentista pode postar antes e depois? As regras da CFO 196/2019

Pode — com condições próprias da Odontologia: TCLE, caso próprio, identificação na publicação e a vedação ao 'durante'. O que a Resolução CFO nº 196/2019 permite e o que derruba publicações.

Pode. A Resolução CFO nº 196/2019 permite divulgar imagens de diagnóstico e da conclusão de tratamento — o antes e o depois — desde que pelo cirurgião-dentista responsável pela execução, com autorização prévia do paciente por TCLE e com nome e número de inscrição na publicação. Imagens do transcurso do procedimento seguem vedadas fora de publicação científica, assim como divulgar caso de autoria de terceiros e qualquer promessa de resultado.

O que a norma diz, exatamente

A Resolução CFO nº 196/2019 autorizou o que a Odontologia mais queria publicar: imagens de diagnóstico e da conclusão de tratamentos. As condições vêm no mesmo artigo — quem divulga é o cirurgião-dentista responsável pela execução, com autorização prévia do paciente por TCLE, e toda publicação de imagem ou vídeo leva nome e número de inscrição do profissional.

E um limite que muita gente descobre tarde: o transcurso do procedimento — o 'durante', a foto de campo operatório, o vídeo da execução — continua vedado fora de publicação em meio científico. O antes e o depois podem aparecer; o meio, não.

O checklist antes de publicar

  1. TCLE do paciente assinado ANTES da publicação — específico para divulgação de imagem.
  2. O caso é seu: você foi o responsável pela execução do tratamento.
  3. Nome e número de inscrição (CRO) na publicação.
  4. Só diagnóstico e conclusão — nenhuma imagem do transcurso do procedimento.
  5. Sem identificar equipamentos, instrumentais, materiais ou tecidos biológicos na imagem.
  6. Legenda sem promessa de resultado, sem superioridade e sem tom de vitrine.

O que derruba publicações de antes e depois

  • Caso de terceiros: repostar o resultado de outro profissional como portfólio próprio é vedação expressa.
  • O 'durante': stories de procedimento em andamento são o erro mais comum — e o mais visível.
  • Promessa de resultado: 'seu sorriso pode ficar assim' transforma registro clínico em infração.
  • Sensacionalismo e mercantilização: trilha dramática, revelação teatral, contagem regressiva de vagas.
  • Publicação sem identificação: imagem certa, sem nome e inscrição, ainda descumpre a norma.

A norma classifica a infração destas regras como de manifesta gravidade — não é o tipo de detalhe para deixar no improviso da legenda.

Publicar vale a pena?

Sim — caso clínico próprio, com consentimento e contexto, é o formato de maior interesse genuíno do paciente odontológico, especialmente em dentística, ortodontia e prótese. Publicado dentro das condições, educa e posiciona; publicado como vitrine, é a via curta para problema ético.

O panorama completo das regras está em Publicidade odontológica: o que o CFO permite? — e o que acontece com o paciente depois do interesse (resposta, avaliação, fechamento) é o tema de onde a clínica perde pacientes.